Ação trabalhista movida contra a empresa Resource S.A. (nulidade da contratação por clt flex)

Em ação trabalhista patrocinada pela Tezoni Sociedade de Advogados, a autora requereu o reconhecimento da natureza salarial das parcelas pagas sob as rubricas de “cotas de utilidades, alimentação, reembolso de KM e propriedade intelectual”

A juíza de primeiro grau entendeu que tais valores pagos sob as rubricas citadas acima nada mais eram do que uma fraude a legislação trabalhista, pois pretendiam remunerar o empregado pelo trabalho realizado, sem, contudo, que tais verbas incidissem sobre as demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

Em primeiro grau apenas as verbas “alimentação e refeição” não foram reconhecidas como salário.

As partes interpuseram recurso ordinário, sendo que os Desembargadores negaram provimento ao recurso da empresa e deram provimento ao recurso elaborado pelo nosso escritório, acrescendo a condenação o pagamento de horas extras e reconhecendo a natureza salarial das parcelas pagas a título de refeição e alimentação, pois eram pagas em desconformidade com a lei.