Contrato P.J – Pejotização

Muito se fala que após a aprovação da lei 13429/17, conhecida como a Lei da Terceirização, foi autorizada a contratação de empregados por meio de contratos P.J, que é quando o trabalhador constitui uma empresa e emite notas ao tomador de serviços para percebimento de seus vencimentos.

Pois bem, antes de mais nada, cumpre-nos esclarecer que o contrato de prestação de serviços (P.J) possui uma distância muito grande para o contrato de trabalho registrado em CTPS e regido pela CLT.

O contrato de prestação de serviços P.J é um contrato firmado entre empresas, ou seja, é um pacto contratual entre a empresa tomadora dos serviços e a empresa prestadora de serviços, estando ausente a figura exclusiva do trabalhador pessoa física.

Neste contrato P.J, quem presta o serviço não é o trabalhador pessoa física, é a sua empresa P.J, inclusive podendo este trabalho ser prestado por funcionários desta empresa P.J, não havendo a necessidade e obrigatoriedade da prestação de serviços ser exclusivamente realizada pelo proprietário da empresa P.J.

De outra banda, se o trabalhador, mesmo que contratado através de contrato P.J, tenha que se submeter as ordens do tomador de serviços, a jornadas de trabalho pré estabelecidas, receber remuneração média mensal, ter a necessidade em justificar suas ausências ou atrasos, ter a necessidade de prestar o serviço pessoalmente sem possibilidade de se fazer substituir por outro profissional, este trabalhador terá que ter o seu contrato de trabalho devidamente registrado em sua CTPS, haja vista que neste caso o contrato P.J se torna de uma fraude trabalhista e poderá ser anulado judicialmente.

Como se vê, a lei da terceirização não autoriza que o contrato de trabalho seja substituído pelo contrato de prestação de serviços P.J, pois estando presentes os requisitos da relação de emprego, o trabalhador fará jus a todos os direitos trabalhistas, tais como, férias + 1/3, 13º salários, FGTS, Seguro desemprego, horas extras, entre outros benefícios.

Luiz Tezoni
Sócio do Escritório Tezoni Sociedade de Advogados