CLT FLEX – CLT COTAS

Muitos profissionais conhecem uma modalidade de contratação chamada CLT FLEX ou CLT COTAS, em especial os profissionais da área de T.I.
Pois bem. Estas modalidades de contratação, salvo raríssimas exceções, tratam-se de uma forma fraudulenta que as empresas utilizam para suprimir direitos trabalhistas e previdenciários e fraudar os recolhimentos de diversos tributos.
Exemplificando através de um caso hipotético, um profissional é admitido para exercer um determinado cargo e receber uma remuneração de R$ 8.000,00 mensais. Contudo, apenas R$ 2.000,00 será registrado em sua CTPS e o valor remanescente de R$ 6.000,00 será pago como forma de reembolso de combustível, vestuários, remédios, cursos, direitos autorais, propriedade intelectual, etc.
A fraude é identificada quando verificamos que o profissional não utiliza o seu veículo para a realização do trabalho, mas recebe reembolso de combustível, não apresenta notas de vestimentas e é reembolsado pelas roupas utilizadas “para o trabalho”, não executa atividades de criação, programação ou desenvolvimento e recebe valores alusivos a direitos autorais.
Como se vê, esta forma de remuneração é uma manobra para suprimir os direitos trabalhistas do empregado, que será muito prejudicado no momento da sua demissão, haja vista que suas verbas rescisórias serão calculadas apenas pelo valor registrado em CTPS, será prejudicado quando necessitar de afastamento previdenciário ou quando se aposentar, pois os recolhimentos previdenciários serão realizados apenas sobre o valor registrado em sua CTPS e, por fim, poderá ter sérios problemas com a receitar federal, pois a declaração de imposto de renda será feita pelo valor registrado na CTPS e não sobre o montante realmente recebido mensalmente.

Luiz Tezoni
Sócio do Escritório Tezoni Sociedade de Advogados