Fraude trabalhista na área de T.I.



Há alguns anos a área de TI (Tecnologia da Informação) representava apenas uma área secundária dentro de uma empresa ou companhia, haja vista que a principal forma de controle administrativo, financeiro e orçamentário era realizado em papeletas e, em sua maioria, manuscritas ou planilhas básicas elaboras em sistemas operacionais.

A partir dos anos 90, o Brasil assistiu a uma grande evolução tecnológica, com melhoria contínua dos sistemas de comunicação, em especial, telefonia e internet.

Dessa forma, os empresários identificaram que a implantação de sistemas de informática customizados, atrairia mais clientes e investidores e, consequentemente, traria uma diminuição nos custos da empresa, ocasião pela qual, as inovações tecnológicas foram sendo aplicadas, se sobressaindo os mais criativos, dinâmicos e empreendedores.

Porém, a criatividade em demasia, levou os grupos empresários, em especial, os ligados a área de TI, a buscarem alternativas de mão de obra especializada e com menores custos, direcionando muitas empresas a contratarem profissionais à margem da legislação.

Hoje, na prática é comum a admissão de profissionais de T.I para as funções de Arquiteto de Software, Gerente de Projetos, Analista Funcional, Especialistas em JAVA, DOT.NET, Aplicações Mobile, ORACLE, B.I, entre outras, que não gozam dos direitos garantidos pela CLT, apesar da relação entre as partes possuir todos os requisitos do vínculo de emprego.

Na busca desenfreada pelo aumento da lucratividade, empresas deste ramo contratam seus empregados sob suposto contrato de P.J, Cooperado, Associado ou CLT Flex, em flagrante fraude às normas laborais, obrigando os profissionais a se socorrerem junto a justiça do trabalho para verem satisfeitos os seus direitos trabalhistas.

Os principais dissabores experimentados por estes trabalhadores referem-se ao não recebimento de horas extras, FGTS, férias, 13° salário, PLR, assistência médica, Vale refeição, Vale Alimentação e, principalmente, prejuízos para a sua aposentadoria ou requerimento de benefícios previdenciários, como auxílio doença ou previdenciário.

Outrossim, as convenções coletivas desta categoria costumam ser muito benéficas ao trabalhador. Como exemplo, citamos o SINDPD em São Paulo, que determina que a horas extras do profissional de T.I sejam acrescidas de 75%, percentual este muito superior a própria legislação, porém, o empregado vinculado irregularmente à empresa não desfruta destes benefícios.

O principal ponto para que as empresas de T.I continuem trilhando o caminho da ilicitude está relacionado ao baixo número de profissionais que buscam judicialmente o reconhecimento dos seus direitos, tendo em vista que no máximo 30% destes se socorrem do amparo judicial, o que torna a fraude atrativa ao mau empresário.